POLÍTICA DE REEMBOLSO — Mais Cores ao Mundo
EM CASO DA DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO DO SERVIÇO
Considera-se desistência a renúncia ao serviço antes do início do desenvolvimento do projeto, e cancelamento a interrupção de um projeto já iniciado.
§1º. A CONTRATANTE poderá desistir do serviço a qualquer momento, desde que formalize o pedido por
e-mail para mascoresaomundo@gmail.com, comprometendo-se a pagar todos os serviços já autorizados
formalmente.
§2º. Somente serão considerados válidos os pedidos enviados exclusivamente para o e-mail informado.
§3º. Em caso de cancelamento, a CONTRATANTE deverá pagar os valores já vencidos, além de 50% do
valor restante previsto até o término contratual.
A CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a utilizar o nome e/ou características da marca em materiais
promocionais e visuais de divulgação dos serviços prestados, em mídias sociais e demais canais.
DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E MORAIS
Sem prejuízo dos direitos autorais do CONTRATADO, os direitos patrimoniais e morais do projeto final são cedidos à CONTRATANTE, que poderá explorá-los economicamente conforme desejar
Parágrafo Único: A cessão será definitiva, desde que o projeto não seja associado a atividades ilícitas.
DOS ELEMENTOS ARTÍSTICOS
Os elementos artísticos fornecidos previamente pela CONTRATANTE passarão a integrar o projeto desenvolvido e registrado pelo CONTRATADO
DAS CONDIÇÖES FINAIS
No presente ato, as partes:
a) Reconhecem que a solicitação do projeto implica aceitação integral das cláusulas deste contrato; b) Concordam que as comunicações ocorrerão preferencialmente por e-mail, considerando-se válidas quando trocadas entre os endereços informados; c) Comprometem-se a informar imediatamente qualquer alteração de endereço eletrônico] d) Declaram, sob as penas da lei, que as informações cadastrais fornecidas são verdadeiras e atualizadas; e) Reconhecem que o contrato foi firmado com base nos princípios da boa-fé e probidade.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
DO INADIMPLEMENTO, DESCUMPRIMENTO E MULTA
Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, incidirá sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de moral de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, podendo ensejar a rescisão do contrato
Parágrafo Ünico: Em caso de cobrança judicial, serão acrescidos os custos processuais e honorários advocatícios no percentual de 20%.